Qual melhor regime tributário para restaurante? Guia completo 2026

Gerir um restaurante exige muito mais do que entregar pratos saborosos e um atendimento de excelência. Nos bastidores, existe um “sócio oculto” que pode corroer até 34% do seu faturamento se não for bem gerenciado: a carga tributária. Uma das dúvidas mais comuns que recebemos de empresários do setor de alimentação é, invariavelmente: qual melhor regime tributário para restaurante?

A resposta curta é: depende. A resposta certa, no entanto, envolve uma análise detalhada do seu faturamento, da sua folha de pagamento e até do mix de produtos que você vende. Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real não é apenas uma burocracia, é uma decisão estratégica de sobrevivência.

Neste artigo, vamos desmistificar os regimes tributários e mostrar como uma escolha inteligente pode aumentar a lucratividade do seu negócio.

O impacto da escolha tributária na margem de lucro

O setor de bares e restaurantes opera com margens historicamente apertadas. O custo da mercadoria vendida (CMV) flutua, e a mão de obra é intensa. Nesse cenário, pagar impostos a mais por estar no regime errado é um erro fatal.

Para entender quem atendemos e como ajudamos negócios a crescer, é preciso primeiro compreender que a contabilidade consultiva não olha apenas para o passado, mas projeta o futuro do seu caixa. Vamos analisar as principais opções disponíveis no Brasil.

Como funciona o Simples Nacional para restaurantes

O Simples Nacional é, na maioria das vezes, a primeira opção considerada por pequenos e médios restaurantes. Ele unifica oito impostos em uma única guia (DAS), o que facilita a gestão.

Para restaurantes, a tributação geralmente começa no Anexo I, com alíquotas a partir de 4% sobre o faturamento bruto (para receitas de até R$ 180 mil/ano). À medida que o faturamento sobe, a alíquota também aumenta progressivamente.

Vantagens do Simples:

  • Burocracia reduzida: Uma única guia de pagamento.
  • Custo de folha menor: Isenção da cota patronal do INSS (20%) sobre a folha de pagamento, o que é um alívio imenso para um setor que emprega muita gente.

No entanto, o Simples nem sempre é “simples”. Se o seu restaurante fatura alto (próximo ao teto de R$ 4,8 milhões) ou tem pouca despesa com funcionários, o cálculo pode ficar desfavorável.

Quando o Lucro Presumido vale a pena

Diferente do Simples, no Lucro Presumido os impostos federais (IRPJ e CSLL) são calculados sobre uma “presunção” de lucro definida pelo governo (geralmente 8% ou 32% dependendo da atividade, mas com particularidades para serviços). Além disso, há a incidência de PIS e COFINS e o ICMS estadual.

Geralmente, o Lucro Presumido torna-se interessante para restaurantes que:

  1. Ultrapassaram o limite do Simples Nacional.
  2. Possuem uma folha de pagamento muito enxuta (poucos funcionários), pois neste regime a contribuição previdenciária patronal é alta.
  3. Estão em faixas do Simples onde a alíquota efetiva já ultrapassa os impostos somados do Presumido.

Para bares e restaurantes no Rio de Janeiro, por exemplo, é crucial ter uma contabilidade especializada em bares para avaliar se as alíquotas de ICMS estaduais favorecem essa migração.

Pontos de atenção que mudam o jogo

Aqui é onde a expertise técnica separa os amadores dos profissionais. Definir o regime é apenas o começo; a forma como você opera dentro dele é o que gera economia real.

A importância da segregação de bebidas frias (monofasia)

Você sabia que, mesmo no Simples Nacional, você pode estar pagando impostos em duplicidade?

Produtos como cervejas, refrigerantes e águas possuem tributação monofásica de PIS e COFINS. Isso significa que a indústria já pagou o imposto por toda a cadeia. O restaurante não deve pagar novamente esses impostos sobre a venda desses itens.

Se o seu contador não segregar essas receitas na hora de gerar a guia do imposto, você estará pagando tributo sobre algo que já foi tributado. Essa recuperação e ajuste mensal é parte essencial dos nossos serviços contábeis.

Lei da Gorjeta e folha de pagamento

Outro ponto crítico é a Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017). Se o seu restaurante cobra os 10% (ou mais), esse valor entra no faturamento, mas não é receita do restaurante, e sim dos funcionários.

Se não houver o tratamento contábil correto, você pagará impostos sobre um dinheiro que apenas repassa para a equipe. Além disso, a integração da gorjeta na folha de pagamento exige cálculos precisos para evitar passivos trabalhistas futuros.

Como tomar a decisão correta para o seu negócio

Não existe uma fórmula mágica ou uma tabela pronta que funcione para todos. O “melhor” regime flutua conforme o seu faturamento cresce e suas despesas mudam. Um restaurante que era Simples Nacional no ano passado pode economizar milhares de reais migrando para o Lucro Presumido este ano, e vice-versa.

A necessidade de um diagnóstico tributário personalizado

A única forma segura de definir qual melhor regime tributário para restaurante é através de simulações com dados reais. É necessário colocar na ponta do lápis:

  • Previsão de faturamento para os próximos 12 meses;
  • Custo total da folha de pagamento;
  • Volume de compras e vendas de produtos monofásicos.

Na MR Control Contabilidade, utilizamos tecnologia e inteligência tributária para garantir que você pague o mínimo legalmente possível, mantendo sua empresa 100% regular.

Não deixe que a dúvida consuma seu lucro. Se você quer ter certeza de que está no caminho certo, solicite um orçamento com um contador no RJ agora mesmo e transforme sua gestão tributária em uma vantagem competitiva.